terça-feira, 25 de março de 2014

Como imprimir etiquetas de postagem no SigepWeb Correios na impressora de etiquetas

Muitos clientes ligam para nosso suporte relatando que a impressão das etiquetas de postagem emitidas pelo SigepWeb Correios, não imprimem dados do remetente ou imprimem somente a metade da etiqueta.
Isso não é um problema da impressora de etiqueta, seja ela qual for a marca: Elgin, Bematech ou Zebra.
Acontece que todos os nossos atendimentos a clientes que relatavam esse problema, eles clicavam no botão errado para impressão. Todos clicavam em "Imprimir Rótulo" quando o correto é clicar em "Impressão de Rolo".
Espero ter ajudado.
Qualquer dúvida envie-nos um e-mail, teremos o maior prazer em ajudar.

quinta-feira, 6 de março de 2014

SAT fiscal prorrogado mais uma vez

Mais uma vez o SAT fiscal, equipamento que substituirá os ECF´s (emissor de cupom fiscal), teve seu prazo para implementação prorrogado.
A portaria CAT 30 de 2014 entre outros, determinou novos prazos para implementação do SAT fiscal (sistema autenticador de cupons).
São eles:
em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-04-2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
b) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
c) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
III - para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
a) a partir de 01-11-2014, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;
b) a partir de 01-04-2015, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
§ 1º - Relativamente aos estabelecimentos que, em 31-10- 2014, já estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a emissão do CF-e-SAT em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF observará, a partir de 01-11-2014, o seguinte:
1 - não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF, exceto quando se tratar de:
a) ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
b) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa incorporadora ou incorporada;
c) estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de fusão ou cisão, no caso de ECF recebido em transferência de outro estabelecimento paulista pertencente à empresa fusionada ou cindida;

Por enquanto segue o bom ECF.