segunda-feira, 11 de maio de 2015

Qual a diferênça entre SAT e impressora fiscal

Qual a diferença entre o SAT e a Impressora Fiscal ECF?
Por que tenho que trocar minhas impressoras fiscais que funcionam muito bem por SAT?

Bem, essas são algumas das perguntas que mais se fazem por aqui. Os clientes querem saber o porque trocar, quando trocar e se vai ser bom trocar.

Diante de tantas perguntas e dúvidas vou tentar esclarecer de maneira simples e objetiva essas questões.

O SAT (Sistema Autenticador e Transmissor) é a nova tecnologia fiscal adotada pelo governo do Estado de São Paulo em substituição as impressoras fiscais ECF (Emissor de Cupom Fiscal). A portaria CAT 147 de 05/11/2012 da regras completas sobre a obrigatoriedade do uso do SAT.

O SAT trabalha praticamente online conectado a sua rede de Internet, recebe um arquivo vindo da aplicação comercial (software de vendas) contendo informações referentes à venda, autentica por meio de um certificado digital, transmite aos servidores da Secretaria da Fazenda e imprime em uma impressora não fiscal o extrato o CF-e.

Já as impressoras fiscais ECF recebem as informações da venda que são validadas, impressas e armazenadas na própria impressora e os arquivos referente à Nota Fiscal Paulista poderiam ser transmitidos a qualquer momento.

Outra diferença importante é que o SAT não permite manutenção e pode ser bloqueado a qualquer tempo pela Secretaria da Fazenda. Seu gabinete é inviolável e caso o mesmo aconteça ele auto bloqueia e não será mais possível a sua utilização.

Falarei mais sobre o SAT e como se manter na tecnologia das impressoras fiscais ECF nos próximos posts.

Até.