Conforme
a regulamentação da Lei 10962, de 11/10/2004, através da publicação do decreto
5903 de 20 de setembro de 2006, estabelece que os estabelecimentos que
utilizarem o código de barras para precificação deverão colocar á disposição
dos Consumidores terminais de consultas de preços.
Os
terminais deverão ser instalados obedecendo ás distancias entre os equipamentos
e o produto, com cartazes indicando a sua localização. A distância deve ser de
no máximo 15 metros entre qualquer produto e o terminal mais próximo. Você pode
calcular a distância considerando o percurso do consumidor.
Mais
pense pelo lado positivo os terminais de consulta ajudam os comerciantes com o
atendimento aos seus clientes e lembre-se cliente satisfeito é cliente fiel. No
final quem acaba ganhando é você!
A AutomatizeJá tem uma linha de terminais de consultas de preços, com ótimos preços e
variedades. Acesse http://www.automatizeja.com.br/
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