A deslacração ou retirada do lacre poderá ser feita em um interventor técnico credenciado que geralmente é uma assistência técnica autorizada. O interventor irá efetuar uma intervenção técnica no ECF e emitir o atestado de cessação de uso em emissor de cupom fiscal que deverá
ser confirmado no Posto Fiscal Eletrônico na sessão ECF pelo usuário ou contador responsável,
A cessação de uso do ecf é obrigatório com base no Artigo 7º da Portaria CAT-41/2012 e Artigo 66 da Portaria CAT-55/98.
Mais informações podem ser obtidas em www.automatizeja.com.br.
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