segunda-feira, 29 de julho de 2019

Cessação de uso ECF no estado de São Paulo

A cessação de uso do ECF (emissor de cupom fiscal) no estado de São Paulo, também conhecida como baixa da impressora fiscal,  deve ser realizada nos casos de: encerramento das atividades do estabelecimento, danos irreparáveis no equipamento ou por ter atingido o prazo de 5 anos da lacração inicial. Neste último caso, além do encerramento do uso do ecf, o mesmo deve ser substituído pelo SAT. Clique aqui para saber mais sobre o SAT.

A deslacração ou retirada do lacre poderá ser feita em um interventor técnico credenciado que geralmente é uma assistência técnica autorizada. O interventor  irá efetuar uma intervenção técnica no ECF e emitir o atestado de cessação de uso em emissor de cupom fiscal que deverá
ser confirmado no Posto Fiscal Eletrônico na sessão ECF pelo usuário ou contador responsável, 






A cessação de uso do ecf é obrigatório com base no Artigo 7º da Portaria CAT-41/2012 e Artigo 66 da Portaria CAT-55/98.

Mais informações podem ser obtidas em www.automatizeja.com.br.





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