quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Terminais de consulta de preços, a lei exige o uso em sua loja!



Conforme a regulamentação da Lei 10962, de 11/10/2004, através da publicação do decreto 5903 de 20 de setembro de 2006, estabelece que os estabelecimentos que utilizarem o código de barras para precificação deverão colocar á disposição dos Consumidores terminais de consultas de preços.

Os terminais deverão ser instalados obedecendo ás distancias entre os equipamentos e o produto, com cartazes indicando a sua localização. A distância deve ser de no máximo 15 metros entre qualquer produto e o terminal mais próximo. Você pode calcular a distância considerando o percurso do consumidor.

Mais pense pelo lado positivo os terminais de consulta ajudam os comerciantes com o atendimento aos seus clientes e lembre-se cliente satisfeito é cliente fiel. No final quem acaba ganhando é você!

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